A medida contra as bets deixou de ser uma previsão de anúncio. A MP 1.394, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro. O texto no Planalto prevê vigência na publicação e abrange apostas esportivas e jogos online de quota fixa. Outras modalidades lotéricas autorizadas em lei ficam fora dessa proibição.

O Congresso já relaciona a proposta entre as medidas publicadas. É uma mudança em relação à checagem da tarde de sexta-feira, quando o novo ato ainda não constava dos registros oficiais consultados pelo Rei do Under. A assinatura foi anunciada pelo Ministério da Justiça na noite daquele dia, em cerimônia realizada em São Paulo.

Saldo nas plataformas: quais são os prazos?

No cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde, novos depósitos estão vedados desde a publicação. Quem tem saldo poderá retirá-lo voluntariamente até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. São prazos anunciados para a transição, não uma confirmação de que todas as empresas já tenham cumprido cada etapa.

O governo prevê que, depois dessa janela, os operadores informem os saldos remanescentes às instituições financeiras. A orientação oficial aponta devoluções pelos bancos entre 9 e 14 de outubro e encaminhamento à Caixa dos recursos cuja restituição encontre obstáculos. O calendário não transforma o saldo em perda automática para quem não conseguir sacar até o dia 5.

Para apostas ainda abertas ao fim do prazo de acesso, a MP prevê cancelamento se o resultado não tiver sido apurado, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de resultados apurados até esse limite devem ser pagos.

Publicidade e patrocínio também entram na mudança

O artigo 16 veda ações promocionais e patrocínios de apostas de quota fixa em meios físicos e digitais, com dez dias para retirar os materiais. O artigo 17 preserva conteúdo anterior à publicação quando a publicidade aparece de forma acessória. Para o futebol, isso alcança a exposição comercial das marcas; não equivale a anunciar um auxílio financeiro já concedido aos clubes.

A MP e o projeto de crimes são textos diferentes

O Ministério da Justiça também anunciou um projeto de lei voltado à responsabilização penal no setor. As penas descritas nesse projeto não devem ser apresentadas como novas punições criminais já vigentes por causa da MP. No mesmo evento foi anunciada outra medida, a do Desenrola Brasil 3.0, destinada à renegociação de dívidas de pessoas físicas.

A proibição tem força de lei, mas ainda será apreciada pelo Congresso. Conforme o rito explicado pelo Legislativo, a vigência inicial das MPs é de 60 dias, prorrogável por mais 60 se a votação não terminar. Publicação e aplicação imediata, portanto, não são sinônimos de aprovação definitiva pela Câmara e pelo Senado.